16/09/2012
MPPE consegue afastamento do prefeito de Maraial na Mata Sul
O Ministério Público de Pernambuco ainda utilizou outros argumentos para fundamentar a ação cautelar que culminou no afastamento do prefeito.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu o afastamento de mais um prefeito. Desta vez, o gestor afastado do cargo foi o prefeito de Maraial, Marcos Soares. Nesta quinta-feira (13), o juiz, José Wilson Martins, concedeu liminar afastando provisoriamente o chefe do executivo. O juiz baseou sua decisão nos vários procedimentos administrativos instaurados pelo representante do MPPE, o promotor de Justiça Russeaux Vieira de Araújo, para investigar condutas irregulares do prefeito.
Entre as irregularidades foi identificada a não prestação de informações ao Tribunal de Contas (TCE), assim como o não encaminhamento de documentos quando requisitado pelo TCE. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o gestor que deixa de prestar informações e de encaminhar documentos ao TCE terá o mesmo comportamento perante o judiciário, obstando, assim, a instrução processual de futura ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que permite o seu afastamento nos termos do Art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa”, explicou o promotor de Justiça.
A decisão da Justiça ainda prevê a indisponibilidade dos bens do prefeito até R$700 mil, que é o valor mensal da folha de pagamentos do município, além da quebra do sigilo bancário e fiscal. Ainda foi determinado o bloqueio das senhas eletrônicas e de transferências e saques de valores utilizadas pelo gestor, tesoureiro e secretários municipais nas operações bancárias de Maraial.
O Ministério Público de Pernambuco ainda utilizou outros argumentos para fundamentar a ação cautelar que culminou no afastamento do prefeito. A existência de irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores municipais, o não cumprimento da obrigação de investir o percentual de 15% dos recursos arrecadados nos serviços públicos de saúde e o descumprimento do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são alguns dos atos praticados pela gestão da prefeitura municipal.